Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende a programação das ações a serem executadas anualmente, visando viabilizar as diretrizes, os objetivos e as metas programadas no PPA, em consonância com os dispositivos previstos na LDO. 

É o instrumento que permite controlar as informações de despesas de custeio e de capital dos entes federativos e das autarquias e fundações criadas e mantidas com seus recursos, assim como apresentar o orçamento de investimentos das empresas estatais e o modo de gestão de seus negócios.

O orçamento é elaborado pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão e deve ser encaminhado pelo governador à Assembleia Legislativa até o dia 15 de setembro de cada ano, na forma de proposta de orçamento (PLOA).

Consta na proposta texto de mensagem do chefe do Executivo, onde são analisados os cenários macros e microeconômicos, as finanças estaduais, a regionalização das receitas e das despesas, os indicadores socioeconômicos e outros assuntos relevantes. Para a aprovação da lei, o prazo encerra-se em 30 de novembro.

Após a apresentação do Projeto de Lei do Orçamento a Assembléia Legislativa os gabinetes, bancadas e comissões tem a oportunidade de aperfeiçoar a proposta feita pelo Poder Executivo por meio de emendas parlamentares.


Última atualização: segunda-feira, 25 set 2023, 11:30