Sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA
Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende a programação das ações a serem executadas anualmente, visando viabilizar as diretrizes, os objetivos e as metas programadas no PPA, em consonância com os dispositivos previstos na LDO.
É o instrumento que permite controlar as informações de despesas de custeio e de capital dos entes federativos e das autarquias e fundações criadas e mantidas com seus recursos, assim como apresentar o orçamento de investimentos das empresas estatais e o modo de gestão de seus negócios.
O orçamento é elaborado
pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão e deve ser
encaminhado pelo governador à Assembleia Legislativa até o dia 15 de
setembro de cada ano, na forma de proposta de orçamento (PLOA).
Consta
na proposta texto de mensagem do chefe do Executivo, onde são analisados
os cenários macros e microeconômicos, as finanças estaduais, a
regionalização das receitas e das despesas, os indicadores
socioeconômicos e outros assuntos relevantes. Para a aprovação da lei, o
prazo encerra-se em 30 de novembro.
Após a apresentação do Projeto de Lei do Orçamento a Assembléia Legislativa os gabinetes, bancadas e comissões tem a oportunidade de aperfeiçoar a proposta feita pelo Poder Executivo por meio de emendas parlamentares.